Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012877 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | ALÇADA VALOR DA CAUSA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310808672 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10193 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mesmo considerando que o valor da causa se continuara a calcular pela soma dos valores da acção e da reconvenção, tendo o recorrente restringido, nos termos do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, o recurso a uma questão de juros (diferenciado de taxas de juro), em montante inferior a metade da alçada da Relação (artigo 678 n. 1 do Codigo de Processo Civil), o recurso não e admissivel. | ||