Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080867
Nº Convencional: JSTJ00012877
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199110310808672
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10193
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo considerando que o valor da causa se continuara a calcular pela soma dos valores da acção e da reconvenção, tendo o recorrente restringido, nos termos do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, o recurso a uma questão de juros (diferenciado de taxas de juro), em montante inferior a metade da alçada da Relação (artigo 678 n. 1 do Codigo de Processo Civil), o recurso não e admissivel.