Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017339 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RECONVENÇÃO DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO FORMAL NULIDADE QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250798952 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 975 | ||
| Data: | 04/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo e não de revista o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação em que se discute apenas na questão de natureza processual que é a da ofensa de caso julgado formal (artigo 754 b) e 721, n. 1 do Código de Processo Civil). II - Não é admissível a reconvenção quando ao pedido do réu corresponde na forma de processo diferente da que corresponde ao pedido do autor, salvo se a diferença provier dos diversos valores dos pedidos (artigo 27, n. 3 do Código de Processo Civil). III - O despacho saneador que, transitado em julgado, não atendeu à arguição de impropriedade do processo por cumulação indevida da causa de pedir, constitui apreciação definitiva da matéria, nos termos do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963. IV - A doutrina consagrada nesse Assento deve ser aplicada por analogia ao conhecimento de nulidades, considerando-se como abrangidas pelo caso julgado do despacho saneador todas as questões prévias nele referidas, ainda que genericamente. V - Transitado em julgado o despacho saneador que decidiu, incorrectamente, pela inexistência de qualquer nulidades, não pode a Relação sob pena de violação de caso julgado, conhecer da existência de determinada nulidade. | ||