Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071570
Nº Convencional: JSTJ00018371
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: MÚTUO
Nº do Documento: SJ198403270715702
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tem a natureza de mútuo o acordo segundo o qual, durante o periodo conturbado que imediatamente se seguiu
à independência de Angola, alguém entregou a outrém determinada quantidade de escudos angolanos, então de muito reduzido valor, para que este conseguisse cambiá-los por moeda forte de outros países, ainda que por meios ilegais, devolvendo-lhe depois o valor conseguido obter desse modo.