Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031341 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO FALTA DE CITAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300001354 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 823/94 | ||
| Data: | 01/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L FERREIRA IN CPT ANOTADO 1989 PAG107/108. A REIS IN COMENTÁRIOS AO CPC VOLII PAG77. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral, ou de trabalho, feita a citação duma sociedade ré por carta registada com aviso de recepção, não interessa saber, nem a qualidade, nem a categoria da pessoa que recebeu a carta e assinou o aviso, bastando que, sendo a ré uma pessoa colectiva, a carta haja sido recebida na sede respectiva para que a lei presuma (presunção "juris et de jure") que a citação foi feita na pessoa de um seu representante. II - Não pode considerar-se como justo impedimento, de oferecimento tempestivo da contestação, o facto de uma empregada da ré, tendo recebido a carta, não se ter apercebido da respectiva importância, remetendo-a pura e simplesmente para o arquivo, sem de tais factos ter dado conhecimento à administração, o que traduz negligência por parte desta por não ter instruído convenientemente a sua empregada, cuja inépcia deveria ter previsto. | ||