Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021806 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | SEQUESTRO VIOLAÇÃO BEM JURÍDICO PROTEGIDO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200458403 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG290 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 197/93 | ||
| Data: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existe concurso real de infracções entre os crimes de sequestro e de violação, dado tratar-se de preceitos penais que tutelam interesses diferentes - no caso do sequestro, o "jus ambulandi", o direito de a pessoa se movimentar livremente e, no caso da violação, a liberdade sexual da mulher e a sua honra. | ||