Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045840
Nº Convencional: JSTJ00021806
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: SEQUESTRO
VIOLAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199401200458403
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG290
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 197/93
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe concurso real de infracções entre os crimes de sequestro e de violação, dado tratar-se de preceitos penais que tutelam interesses diferentes - no caso do sequestro, o "jus ambulandi", o direito de a pessoa se movimentar livremente e, no caso da violação, a liberdade sexual da mulher e a sua honra.