Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031395 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL EMPRÉSTIMO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ÓNUS DA PROVA UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701280001221 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1255/94 | ||
| Data: | 10/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples circunstância de o proprietário de um veículo o emprestar não tem por consequência necessária perder a direcção efectiva do veículo emprestado, podendo decidir da sua utilização em qualquer momento e fazer cessar a sua detenção pelo comodatário: a solução depende do que concretamente se apurar em cada caso concreto. II - O interesse na utilização do veículo tanto pode ser de carácter patrimonial como espiritual ou moral. III - É ao proprietário da viatura que cabe provar a transferência para o comodatário da responsabilidade pelo risco da circulação. | ||