Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A122
Nº Convencional: JSTJ00031395
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EMPRÉSTIMO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199701280001221
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1255/94
Data: 10/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples circunstância de o proprietário de um veículo o emprestar não tem por consequência necessária perder a direcção efectiva do veículo emprestado, podendo decidir da sua utilização em qualquer momento e fazer cessar a sua detenção pelo comodatário: a solução depende do que concretamente se apurar em cada caso concreto.
II - O interesse na utilização do veículo tanto pode ser de carácter patrimonial como espiritual ou moral.
III - É ao proprietário da viatura que cabe provar a transferência para o comodatário da responsabilidade pelo risco da circulação.