Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066490
Nº Convencional: JSTJ00024877
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONVICÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197703060664901
Data do Acordão: 03/06/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : A convicção de paternidade implica uma disposição de espírito inteiramente afecta às instâncias, por constituir matéria de facto.