Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069116
Nº Convencional: JSTJ00021867
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE
AUTOMÓVEL
PROVAS
REGISTO AUTOMÓVEL
PRESUNÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
DIREITO REAL
Nº do Documento: SJ198103050691162
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIII PÁG102.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que pretende obter o reconhecimento do direito da propriedade sobre veículo automóvel tem de provar a titularidade da tal direito, a menos que se verifique qualquer dos casos de inversão de ónus da prova contemplados no artigo 344 do Código Civil.
II - Sendo a lei aplicável à constituição e transferência de direito sobre meios de transporte a lei inglesa, dado o veículo em causa se encontrar registado na Grã-Bretanha (artigo 46, n. 3, do Código Civil), tal registo não constitui presunção de propriedade como sucede com o registo de automóveis em Portugal (artigo 8 do Código Registo Predial aplicável ao registo de automóveis por força do artigo 29 do Decreto 54/75, de 12 de Fevereiro).