Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021867 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE AUTOMÓVEL PROVAS REGISTO AUTOMÓVEL PRESUNÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050691162 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLIII PÁG102. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que pretende obter o reconhecimento do direito da propriedade sobre veículo automóvel tem de provar a titularidade da tal direito, a menos que se verifique qualquer dos casos de inversão de ónus da prova contemplados no artigo 344 do Código Civil. II - Sendo a lei aplicável à constituição e transferência de direito sobre meios de transporte a lei inglesa, dado o veículo em causa se encontrar registado na Grã-Bretanha (artigo 46, n. 3, do Código Civil), tal registo não constitui presunção de propriedade como sucede com o registo de automóveis em Portugal (artigo 8 do Código Registo Predial aplicável ao registo de automóveis por força do artigo 29 do Decreto 54/75, de 12 de Fevereiro). | ||