Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011386 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240393952 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora constitua caso de justo impedimento para o pagamento atempado do imposto de justiça pela interposição de um recurso, a informação infundada por funcionarios da secretaria, de que não era devido, não se podera ter por verificado, se a parte de tal não ofereceu provas e, se, portanto, estas não foram produzidas. | ||