Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039395
Nº Convencional: JSTJ00011386
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198802240393952
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora constitua caso de justo impedimento para o pagamento atempado do imposto de justiça pela interposição de um recurso, a informação infundada por funcionarios da secretaria, de que não era devido, não se podera ter por verificado, se a parte de tal não ofereceu provas e, se, portanto, estas não foram produzidas.