Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023192 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902200674501 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa por inobservância dos deveres gerais de diligência em casos de viação excede a competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Improcede, assim, a revista, em que, na alegação, a recorrente apenas procura ilibar-se da sua culpa que as instâncias deram como provada, na produção do acidente de que resultaram os danos indemnizáveis. | ||