Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067450
Nº Convencional: JSTJ00023192
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197902200674501
Data do Acordão: 02/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa por inobservância dos deveres gerais de diligência em casos de viação excede a competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Improcede, assim, a revista, em que, na alegação, a recorrente apenas procura ilibar-se da sua culpa que as instâncias deram como provada, na produção do acidente de que resultaram os danos indemnizáveis.