Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068646
Nº Convencional: JSTJ00021890
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198010280686461
Data do Acordão: 10/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação não é nulo, por omissão de pronúncia, pois desde que no mesmo se entendeu que o recurso só visava a sentença da partilha e que as nulidades arguidas apenas poderiam dizer respeito ao despacho determinativo da forma daquela, não podia conhecer das questões de direito relativas à verificação judicial do crédito da Caixa Geral de Depósitos, na medida em que esta verificação nunca poderia ter lugar na sentença da partilha.
II - Também o acórdão não está ferido da nulidade do artigo 668, n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil, uma vez que nele se especificam, com grande cuidado, os fundamentos jurídicos em que a decisão assentou.