Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021890 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010280686461 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação não é nulo, por omissão de pronúncia, pois desde que no mesmo se entendeu que o recurso só visava a sentença da partilha e que as nulidades arguidas apenas poderiam dizer respeito ao despacho determinativo da forma daquela, não podia conhecer das questões de direito relativas à verificação judicial do crédito da Caixa Geral de Depósitos, na medida em que esta verificação nunca poderia ter lugar na sentença da partilha. II - Também o acórdão não está ferido da nulidade do artigo 668, n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil, uma vez que nele se especificam, com grande cuidado, os fundamentos jurídicos em que a decisão assentou. | ||