Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009566 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19760402066084X | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N256 ANO1976 PAG77 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O evento normalmente imprevisivel, estranho a vontade da parte que a impossibilita de praticar o acto por si ou por mandatario, a que alude o artigo 146, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não e aquele que o advogado ou a parte não previram, mas aquele que era imprevisivel para qualquer pessoa, ou seja, que a generalidade das pessoas não era razoavelmente dado prever. II - Desta forma, um atraso de 24 horas na distribuição de uma carta registada expedida de Lisboa para Rio Maior a um sabado, dia so parcialmente util, e seguido de outro dia não util, e evento previsivel a qualquer pessoa medianamente prudente, sendo ate acontecimento corrente, pois o registo não acelera a entrega da correspondencia registada, mas apenas constitui maior garantia contra um extravio possivel. | ||