Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003165
Nº Convencional: JSTJ00014163
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
DEVER DE ASSIDUIDADE
RELAÇÃO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199202190031654
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6541/90
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver justa causa de despedimento por violação do dever de assiduidade, não basta que o trabalhador tenha dado certo numero de faltas injustificadas; e preciso, ainda, que essas faltas revelem um comportamento gravemente culposo por parte do trabalhador que torne praticamente impossivel a subsistencia da relação laboral.
II - Um trabalhador que falta injustificadamente ao serviço durante dois meses e meio, viola gravemente o dever de assiduidade previsto no artigo 20, n. 1, alinea b), da L.C.T., quebrando o clima de confiança entre as partes, constituindo tal comportamento culposo justa causa de despedimento nos termos do citado artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75.