Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003089
Nº Convencional: JSTJ00013107
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CREDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ199112110030894
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4762/88
Data: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os creditos laborais extinguem-se, por prescrição, no prazo de um ano a partir da cessação do contrato de trabalho.
II - Tendo os trabalhadores de um Banco, apos o seu regresso das ex-colonias devido a descolonização, ido trabalhar para outro Banco, estabelecendo com este uma relação estavel e duradoura, cessaram nessa altura os anteriores contratos de trabalho, contando-se a partir dai o inicio do prazo da prescrição dos creditos laborais em relação ao primeiro Banco.