Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013107 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CREDITO LABORAL PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112110030894 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4762/88 | ||
| Data: | 11/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os creditos laborais extinguem-se, por prescrição, no prazo de um ano a partir da cessação do contrato de trabalho. II - Tendo os trabalhadores de um Banco, apos o seu regresso das ex-colonias devido a descolonização, ido trabalhar para outro Banco, estabelecendo com este uma relação estavel e duradoura, cessaram nessa altura os anteriores contratos de trabalho, contando-se a partir dai o inicio do prazo da prescrição dos creditos laborais em relação ao primeiro Banco. | ||