Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020813 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSÃO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130837762 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG288 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 807 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão que tenha por objecto a fixar, por arbitragem, do valor da indemnização devida por causa de expropriação por utilidade pública. II - Por um lado, porque constituiria um quarto grau de jurisdição, só havendo na nossa lei três graus dessa mesma jurisdição; por outro dado que a fixação da indemnização é uma questão essencialmente de facto, não sendo vocação do Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dessas questões. | ||