Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083776
Nº Convencional: JSTJ00020813
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199310130837762
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG288
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 807
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão que tenha por objecto a fixar, por arbitragem, do valor da indemnização devida por causa de expropriação por utilidade pública.
II - Por um lado, porque constituiria um quarto grau de jurisdição, só havendo na nossa lei três graus dessa mesma jurisdição; por outro dado que a fixação da indemnização é uma questão essencialmente de facto, não sendo vocação do Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dessas questões.