Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068429
Nº Convencional: JSTJ00007220
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
RECONVENÇÃO
DEPOSITO DO PREÇO
Nº do Documento: SJ19800110068429X
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando o direito de preferencia e exercido em reconvenção, o deposito do preço deve ser efectuado no prazo de oito dias a contar da notificação ao reconvinte do despacho que, findos os articulados, a julgue admissivel.