Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039061 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300005783 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC45462 DE 1993/11/24. ACÓRDÃO STJ PROC42673 DE 1992/06/04. | ||
| Sumário : | - Sendo a suspensão da execução da pena uma medida pedagógica e reeducativa, sempre que se verificarem os pressupostos formais estipulados no art.50, do Cód. penal, deve a mesma ser decretada se se mostrar adequada para afastar o delinquente da criminalidade, ainda que este, anteriormente, já tenha sido condenado em penas de prisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |