Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P578
Nº Convencional: JSTJ00039061
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199909300005783
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 50.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC45462 DE 1993/11/24.
ACÓRDÃO STJ PROC42673 DE 1992/06/04.
Sumário : - Sendo a suspensão da execução da pena uma medida pedagógica e reeducativa, sempre que se verificarem os pressupostos formais estipulados no art.50, do Cód. penal, deve a mesma ser decretada se se mostrar adequada para afastar o delinquente da criminalidade, ainda que este, anteriormente, já tenha sido condenado em penas de prisão.
Decisão Texto Integral: