Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1132
Nº Convencional: JSTJ00036046
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LETRA
PRAZO
PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199902110011322
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3830/98
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São de prescrição os prazos fixados no artigo 70 da LULL.
II - A prescrição tem-se por interrompida 5 dias após a apresentação da petição, salvo se a citação se não puder efectuar, dentro desse prazo, por causa imputável ao requerente.