Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047830
Nº Convencional: JSTJ00029127
Relator: AMADO GOMES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HONORÁRIOS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511150478303
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 177
Data: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma reclamação para correcção de um acórdão proferido no S.T.J. pode ser feita a todo o tempo, aplicando-se a regra do artigo 667 do C.P.C., aplicável por força do artigo 4 do C.P., tratando-se de actos e de intervenções respeitantes a tal decisão.
II - Quanto a actividade desenvolvida pelo requerente da pretensão na primeira instância, deverá a mesma ser formulada aí para não privar o requerente do direito ao recurso da decisão que sobre esta matéria seja proferida.