Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029127 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HONORÁRIOS RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150478303 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177 | ||
| Data: | 05/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma reclamação para correcção de um acórdão proferido no S.T.J. pode ser feita a todo o tempo, aplicando-se a regra do artigo 667 do C.P.C., aplicável por força do artigo 4 do C.P., tratando-se de actos e de intervenções respeitantes a tal decisão. II - Quanto a actividade desenvolvida pelo requerente da pretensão na primeira instância, deverá a mesma ser formulada aí para não privar o requerente do direito ao recurso da decisão que sobre esta matéria seja proferida. | ||