Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009139 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DEPOSITO CONDICIONAL ARRENDATARIO RENDA DEPOSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800520068546X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.212 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A lei permite que o arrendatario, dentro de certos limites temporais, se exima a obrigação da oferta da renda ao senhorio no local e na data fixados na estipulação ou na lei, procedendo ao deposito das rendas e de indemnização. II - O deposito condicional das rendas em divida acrescido da indemnização legal produz efeitos imediatos, na instancia, impedindo o despejo provisorio, e mediatos, possibilitando a discussão ate a decisão final. III - Enquanto subsistir a causa do deposito efectuado em acção de despejo, o arrendatario não esta adstrito a exigencia de oferecer as rendas ao senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |