Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068546
Nº Convencional: JSTJ00009139
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPOSITO CONDICIONAL
ARRENDATARIO
RENDA
DEPOSITO
Nº do Documento: SJ19800520068546X
Data do Acordão: 05/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.212 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Sumário : I - A lei permite que o arrendatario, dentro de certos limites temporais, se exima a obrigação da oferta da renda ao senhorio no local e na data fixados na estipulação ou na lei, procedendo ao deposito das rendas e de indemnização.
II - O deposito condicional das rendas em divida acrescido da indemnização legal produz efeitos imediatos, na instancia, impedindo o despejo provisorio, e mediatos, possibilitando a discussão ate a decisão final.
III - Enquanto subsistir a causa do deposito efectuado em acção de despejo, o arrendatario não esta adstrito a exigencia de oferecer as rendas ao senhorio.
Decisão Texto Integral: