Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003032 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO TRANSITO EM JULGADO OPOSIÇÃO FACTOS CONDENAÇÃO FACTOS NOVOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230408443 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 738-A/88 | ||
| Data: | 04/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E admissivel a revisão de sentença transitada em julgado quando os factos nela invocados como fundamento para a condenação de um reu forem inconciliaveis com os que constem de outra sentença, e da oposição entre elas possam resultar graves duvidas sobre a justiça da condenação, e tambem quando se descobrirem novos factos ou elementos de prova que, de per si ou combinados com os factos ou provas apreciadas no processo, suscitem identicas duvidas. | ||