Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040844
Nº Convencional: JSTJ00003032
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
TRANSITO EM JULGADO
OPOSIÇÃO
FACTOS
CONDENAÇÃO
FACTOS NOVOS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199005230408443
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 738-A/88
Data: 04/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E admissivel a revisão de sentença transitada em julgado quando os factos nela invocados como fundamento para a condenação de um reu forem inconciliaveis com os que constem de outra sentença, e da oposição entre elas possam resultar graves duvidas sobre a justiça da condenação, e tambem quando se descobrirem novos factos ou elementos de prova que, de per si ou combinados com os factos ou provas apreciadas no processo, suscitem identicas duvidas.