Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045553
Nº Convencional: JSTJ00022885
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199311250455533
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 604/92
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Existirá insuficiência da matéria provada e erro notório na sua apreciação se, da sentença condenatória por roubo praticado por menores não se apuraram factos relativos à personalidade de tais arguidos menores e se não se apurou qual a extensão e efeitos da violência que praticaram no roubo, contra o ofendido.