Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022044 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100844972 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5381 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de qualificar como agravo, e não revista, o recurso em que o recorrente indica como norma jurídica violada apenas o artigo 712, do Código de Processo Civil. II - Tendo o recurso sido interposto e recebido como revista, deve o Supremo alterar a sua espécie e julgá-lo como agravo, em tal caso. III - O Supremo não pode alterar as respostas dadas aos quesitos. Pode é censurar o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de alteração delas ou de anulação do julgamento. IV - Assim, ao Supremo está vedada, em princípio, a reapreciação da matéria de facto. | ||