Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084497
Nº Convencional: JSTJ00022044
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402100844972
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5381
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de qualificar como agravo, e não revista, o recurso em que o recorrente indica como norma jurídica violada apenas o artigo 712, do Código de Processo Civil.
II - Tendo o recurso sido interposto e recebido como revista, deve o Supremo alterar a sua espécie e julgá-lo como agravo, em tal caso.
III - O Supremo não pode alterar as respostas dadas aos quesitos. Pode é censurar o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de alteração delas ou de anulação do julgamento.
IV - Assim, ao Supremo está vedada, em princípio, a reapreciação da matéria de facto.