Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031632 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA DANOS FUTUROS INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702250879231 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 339/94 | ||
| Data: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É adequada a indemnização de 2000 contos pela perda do direito à vida, em virtude de acidente de viação culposo, de homem de 37 anos. II - Esta importância encabeça-se directamente na viúva e filhos, porque a perda da capacidade patrimonial da vítima ocorre no próprio momento em que o dano da morte se verifica. III - Na altura da decisão, já é tomado em conta o valor actual da moeda; daí não precisar de ser quantificada a inflação. IV - São indemnizáveis os danos futuros que sejam previsíveis com suficiente segurança. | ||