Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087923
Nº Convencional: JSTJ00031632
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
DANOS FUTUROS
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702250879231
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 339/94
Data: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É adequada a indemnização de 2000 contos pela perda do direito à vida, em virtude de acidente de viação culposo, de homem de 37 anos.
II - Esta importância encabeça-se directamente na viúva e filhos, porque a perda da capacidade patrimonial da vítima ocorre no próprio momento em que o dano da morte se verifica.
III - Na altura da decisão, já é tomado em conta o valor actual da moeda; daí não precisar de ser quantificada a inflação.
IV - São indemnizáveis os danos futuros que sejam previsíveis com suficiente segurança.