Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067917
Nº Convencional: JSTJ00009517
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
ACEITE
CHAMAMENTO À DEMANDA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ197910110679171
Data do Acordão: 10/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO103 PÁG421 ANO111 PÁG195. LOPES CARDOSO MANUAL INCIDENTES DA INSTÂNCIA PÁG122.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É admissível o chamamento à demanda, nos termos da alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, do aceitante de uma letra de câmbio pelo sacador accionado para pagamento do respectivo montante.