Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026320 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MATÉRIA DE FACTO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501120863272 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre o mais, para oposição de julgados, importa que haja identidade dos factos sobre que incidiu ou incidiram os juízos de direito cujas disposições hajam sido diversamente interpretadas. II - Não existe oposição de julgados quando as arguidas soluções diferentes decorreram de os dois acórdãos haverem considerado uma distinta factualidade, na medida em que no acórdão recorrido se tomou em consideração, como decisivo, um facto que não foi tomado em consideração no acórdão fundamento. | ||