Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A353
Nº Convencional: JSTJ00034373
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199710280003531
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 555/96
Data: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não pode mandar ampliar a matéria de facto para decidir de direito certa questão, se não foram alegados factos que a essa decisão interessam.