Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082988
Nº Convencional: JSTJ00018821
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: SJ199304200829881
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5095/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a sociedade Ré, como tal, uma entidade com personalidade jurídica diversa dos sócios, é seguro que a causa não é da sócia gerente de que a proposta testemunha é cônjuge; não há, pois, que chamar à colação o preceituado na alínea d) do n. 1 do artigo
618 do Código de Processo Civil.
II - Assim, nada justifica a não admissão a depor da testemunha em causa.