Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018821 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199304200829881 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5095/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a sociedade Ré, como tal, uma entidade com personalidade jurídica diversa dos sócios, é seguro que a causa não é da sócia gerente de que a proposta testemunha é cônjuge; não há, pois, que chamar à colação o preceituado na alínea d) do n. 1 do artigo 618 do Código de Processo Civil. II - Assim, nada justifica a não admissão a depor da testemunha em causa. | ||