Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030907 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA INSTALAÇÃO DE LOJISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240004962 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG742 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1096/95 | ||
| Data: | 12/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de instalação de lojista no centro comercial é um contrato inominado em que os contraentes podem expressamente afastar o princípio da sua renovação automática, conferindo à entidade que criou o centro e que reservou para si a sua gestão a faculdade de se opor a tal renovação no termo do respectivo prazo de duração. II - Válida, como é, aquela cláusula, não pode a requerente da providência cautelar não especificada invocar o direito que se arroga à referida renovação. | ||