Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B496
Nº Convencional: JSTJ00030907
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CENTRO COMERCIAL
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
INSTALAÇÃO DE LOJISTA
Nº do Documento: SJ199610240004962
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG742
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1096/95
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de instalação de lojista no centro comercial
é um contrato inominado em que os contraentes podem expressamente afastar o princípio da sua renovação automática, conferindo à entidade que criou o centro e que reservou para si a sua gestão a faculdade de se opor a tal renovação no termo do respectivo prazo de duração.
II - Válida, como é, aquela cláusula, não pode a requerente da providência cautelar não especificada invocar o direito que se arroga à referida renovação.