Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007233 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CREDITO HOSPITALAR PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800131068276X | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG359 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As diversas passagens pelo mesmo estabelecimento hospitalar, devidas ao mesmo acidente, tem de ser consideradas unitariamente, independentemente de não existir continuidade temporal na acção medica. A existencia de intervalos, mais ou menos espaçados, não pode servir de criterio para autonomizar os creditos, antes devendo entender-se que o credito so se tornou liquido na data em que terminou o serviço de assistencia, so então começando a correr o prazo prescricional de tres anos estipulado no artigo 498 do Codigo Civil. | ||