Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068276
Nº Convencional: JSTJ00007233
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CREDITO HOSPITALAR
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ19800131068276X
Data do Acordão: 01/31/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG359
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As diversas passagens pelo mesmo estabelecimento hospitalar, devidas ao mesmo acidente, tem de ser consideradas unitariamente, independentemente de não existir continuidade temporal na acção medica.
A existencia de intervalos, mais ou menos espaçados, não pode servir de criterio para autonomizar os creditos, antes devendo entender-se que o credito so se tornou liquido na data em que terminou o serviço de assistencia, so então começando a correr o prazo prescricional de tres anos estipulado no artigo 498 do Codigo Civil.