Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047430
Nº Convencional: JSTJ00029488
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO
RECEPTAÇÃO
FURTO
Nº do Documento: SJ199510190474303
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 120/94
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode apreciar ou modificar a matéria de facto fixada pela 1. instância, pois só lhe é lícito verificar se a mesma se encontra em contradição entre si ou com os dados resultantes da experiência comum se, e apenas se o correspondente vício resultar do texto da própria decisão, por si mesma ou em conjugação com as regras da vida diária.
II - É do conhecimento comum que uma percentagem significativa dos furtos só é cometida em virtude de os seus autores contarem com a actividade delituosa dos receptadores que lhes proporciona situações de quase total impunidade, ou, pelos menos, de extrema dificuldade de apuramento dos seus actos ilícitos.