Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029488 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO CONTRADIÇÃO RECEPTAÇÃO FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190474303 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/94 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode apreciar ou modificar a matéria de facto fixada pela 1. instância, pois só lhe é lícito verificar se a mesma se encontra em contradição entre si ou com os dados resultantes da experiência comum se, e apenas se o correspondente vício resultar do texto da própria decisão, por si mesma ou em conjugação com as regras da vida diária. II - É do conhecimento comum que uma percentagem significativa dos furtos só é cometida em virtude de os seus autores contarem com a actividade delituosa dos receptadores que lhes proporciona situações de quase total impunidade, ou, pelos menos, de extrema dificuldade de apuramento dos seus actos ilícitos. | ||