Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1053
Nº Convencional: JSTJ00040108
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200002010010531
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9/99
Data: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 715 N5.
Sumário : Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o acórdão da Relação que considerou não enfermar de deficiência da fundamentação, a decisão da matéria de facto (artigo 712, n. 5 do CPC).
Decisão Texto Integral: