Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085562
Nº Convencional: JSTJ00025501
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ERRO
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: SJ199410060855622
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro de cálculo, o erro de escrita e o erro de expressão são modalidades de erro obstáculo ou erro na declaração, caracterizando-se por a vontade do declarante se formar correctamente, com perfeito conhecimento de todas as circunstâncias susceptíveis de influirem na sua formação, sucedendo que, ao transmitir-se a vontade se diz coisa diferente da que se quer dizer, representando um erro que acontece na formulação da vontade.
II - A inexactidão em que se traduz o erro de cálculo tem que revelar-se pelo teor da declaração emitida, não integrando esse erro o depósito de rendas feito com referência a determinado período de tempo mas que não respeita integralmente ao período de mora do locatário.