Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025501 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | ERRO ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060855622 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro de cálculo, o erro de escrita e o erro de expressão são modalidades de erro obstáculo ou erro na declaração, caracterizando-se por a vontade do declarante se formar correctamente, com perfeito conhecimento de todas as circunstâncias susceptíveis de influirem na sua formação, sucedendo que, ao transmitir-se a vontade se diz coisa diferente da que se quer dizer, representando um erro que acontece na formulação da vontade. II - A inexactidão em que se traduz o erro de cálculo tem que revelar-se pelo teor da declaração emitida, não integrando esse erro o depósito de rendas feito com referência a determinado período de tempo mas que não respeita integralmente ao período de mora do locatário. | ||