Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083293
Nº Convencional: JSTJ00020801
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
ARRENDATÁRIO
LOCADOR
TERCEIRO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199309230832932
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que o Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação, profira dois Acórdãos que, relativamente
à mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas, sendo proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo. E o Acórdão invocado como fundamento do recurso deve ter transitado em julgado, presumindo-se aquele trânsito se não for alegado.
II - São casos diferentes aqueles em que, num, é o arrendatário a obrigar o senhorio a proporcionar-lhe o gozo da coisa locada; outro, é o próprio senhorio que vai accionar um terceiro para defender o seu direito de propriedade.