Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020801 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS ARRENDATÁRIO LOCADOR TERCEIRO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230832932 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que o Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação, profira dois Acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas, sendo proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo. E o Acórdão invocado como fundamento do recurso deve ter transitado em julgado, presumindo-se aquele trânsito se não for alegado. II - São casos diferentes aqueles em que, num, é o arrendatário a obrigar o senhorio a proporcionar-lhe o gozo da coisa locada; outro, é o próprio senhorio que vai accionar um terceiro para defender o seu direito de propriedade. | ||