Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075679
Nº Convencional: JSTJ00023035
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: REGISTO PREDIAL
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: SJ198803030756792
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : A Caixa Geral de Depósitos não deve no Registo Predial emolumentos, por actos praticados no seu exclusivo interesse.