Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000260 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA JUIZ NATURAL DESAFORAMENTO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040396223 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio do juiz natural leva a que se tenha por competente para conhecer de um delito o tribunal que o era, a data da consumação. II - A propria Constituição proibe o desaforamento. III - Para efeitos do artigo 7 n. 1 do Dec-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro, o processo considera-se instaurado, quando se inicia com o auto de noticia ou com a denuncia a entidade encarregada de a promover. | ||