Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039622
Nº Convencional: JSTJ00000260
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
JUIZ NATURAL
DESAFORAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198810040396223
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio do juiz natural leva a que se tenha por competente para conhecer de um delito o tribunal que o era, a data da consumação.
II - A propria Constituição proibe o desaforamento.
III - Para efeitos do artigo 7 n. 1 do Dec-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro, o processo considera-se instaurado, quando se inicia com o auto de noticia ou com a denuncia a entidade encarregada de a promover.