Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085214
Nº Convencional: JSTJ00024386
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO
Nº do Documento: SJ199406010852142
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa perspectiva objectiva do sentido de uma declaração negocial relacionada com um contrato de execução de projecto a realizar pelos Autores com vista a um empreendimento a levar a cabo pela Ré, deve atender-se ao princípio da hermenêutica negocial, que tem por pressuposto o equilíbrio das prestações que as partes assumiram.
II - A certeza da pontualidade, na prestação, assume carácter essencial para a economia do negócio.
III - O clima de incertezas e demoras, provocado pelos Autores na execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a Ré, justifica que esta tenha sentido a necessidade de encarregar outros projectistas para a execução do trabalho.
IV - Tendo os Autores deixado de garantir o respeito pelos prazos estipulados, mau grado a concessão de um prazo suplementar que não aproveitaram justifica-se a rescisão do contrato por parte da Ré, visto ter ela perdido o interesse na prestação.