Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024386 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010852142 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa perspectiva objectiva do sentido de uma declaração negocial relacionada com um contrato de execução de projecto a realizar pelos Autores com vista a um empreendimento a levar a cabo pela Ré, deve atender-se ao princípio da hermenêutica negocial, que tem por pressuposto o equilíbrio das prestações que as partes assumiram. II - A certeza da pontualidade, na prestação, assume carácter essencial para a economia do negócio. III - O clima de incertezas e demoras, provocado pelos Autores na execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a Ré, justifica que esta tenha sentido a necessidade de encarregar outros projectistas para a execução do trabalho. IV - Tendo os Autores deixado de garantir o respeito pelos prazos estipulados, mau grado a concessão de um prazo suplementar que não aproveitaram justifica-se a rescisão do contrato por parte da Ré, visto ter ela perdido o interesse na prestação. | ||