Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077591
Nº Convencional: JSTJ00022732
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PENHORA
REGISTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198911290775911
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os Autores formulam o pedido do reconhecimento da validade do cancelamento das penhoras, seguido de um outro pedido de lhes ser inoponível a eventual declaração de nulidade dos cancelamentos numa subordinação do petitório à formulação do pedido inicial do reconhecimento da propriedade sobre o imóvel, a acção especial para rectificação do registo de cancelamento das penhoras, regulado nos artigos 120 e seguintes do Código do Registo Predial, em que o Réu na presente acção pretende ver declarados nulos os referidos cancelamentos, é prejudicial
à presente acção pelo que devem ser suspensos os seus termos até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção especial de rectificação do registo.