Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022732 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PENHORA REGISTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECTIFICAÇÃO DE REGISTO QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290775911 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se os Autores formulam o pedido do reconhecimento da validade do cancelamento das penhoras, seguido de um outro pedido de lhes ser inoponível a eventual declaração de nulidade dos cancelamentos numa subordinação do petitório à formulação do pedido inicial do reconhecimento da propriedade sobre o imóvel, a acção especial para rectificação do registo de cancelamento das penhoras, regulado nos artigos 120 e seguintes do Código do Registo Predial, em que o Réu na presente acção pretende ver declarados nulos os referidos cancelamentos, é prejudicial à presente acção pelo que devem ser suspensos os seus termos até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção especial de rectificação do registo. | ||