Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025036 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DE MACAU COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503070863291 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO. COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fase dos vistos em recurso de apelação só se encerra quando não há necessidade de mais vistos. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida após a entrada em vigor do Decreto-Lei 17/92, de 2 de Março, que instalou o Tribunal Superior de Macau, os recursos de natureza não penal daquela interpostos transitam para aquele tribunal desde que não tenham ainda os vistos dos juizes adjuntos. III - O artigo 64 do citado Decreto-Lei 17/92 não exige a cumulação dos requisitos nele enunciados. | ||