Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086329
Nº Convencional: JSTJ00025036
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DE MACAU
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199503070863291
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO. COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fase dos vistos em recurso de apelação só se encerra quando não há necessidade de mais vistos.
II - Tendo a decisão recorrida sido proferida após a entrada em vigor do Decreto-Lei 17/92, de 2 de Março, que instalou o Tribunal Superior de Macau, os recursos de natureza não penal daquela interpostos transitam para aquele tribunal desde que não tenham ainda os vistos dos juizes adjuntos.
III - O artigo 64 do citado Decreto-Lei 17/92 não exige a cumulação dos requisitos nele enunciados.