Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000250
Nº Convencional: JSTJ00002800
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198201140002504
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: E A PRIMEIRA DECISÃO DO STJ CONHECIDA SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O despedimento indirecto não admite a providencia cautelar da sua suspensão.