Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062666
Nº Convencional: JSTJ00006746
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ196903140626662
Data do Acordão: 03/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obsta a identidade de sujeitos, como requisito de caso julgado, a circunstancia das partes ocuparem, nas duas acções, posições inversas, pois tal identidade define-se quando as partes possuem o mesmo interesse relativamente a relação juridica substancial.
II - A sentença proferida na acção em que se pediu o reconhecimento de servidão de passagem sobre determinados predios, não constitui caso julgado relativamente a acção em que se pede o reconhecimento da propriedade sobre um dos terrenos por onde se exercia a servidão -
- pois e manifesta a falta de identidade de pedidos.
III - O caso julgado so se forma, em principio, sobre a decisão contida na sentença.