Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079338
Nº Convencional: JSTJ00004694
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
ONUS DE ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010310793382
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2091/89
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se decidido não tomar conhecimento do recurso, de acordo com o n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, sem que, previamente a aplicação dessa cominação, se tivesse feito o convite ao recorrente para apresentar, completar ou esclarecer as conclusões, violou-se o disposto naquele artigo 690, n. 3 do Codigo de Processo Civil.