Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004694 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES ONUS DE ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310793382 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2091/89 | ||
| Data: | 10/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se decidido não tomar conhecimento do recurso, de acordo com o n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, sem que, previamente a aplicação dessa cominação, se tivesse feito o convite ao recorrente para apresentar, completar ou esclarecer as conclusões, violou-se o disposto naquele artigo 690, n. 3 do Codigo de Processo Civil. | ||