Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B375
Nº Convencional: JSTJ00034081
Relator: SOUSA INES
Descritores: AVAL
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: SJ199809230003752
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6401/97
Data: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : No aval de livrança, dado para garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo avalizado em cartas de financiamentos, com expressa referência a esses mesmos financiamentos, o avalista assume as inerentes obrigações, sem necessidade de, além de apôr a sua assinatura nas livranças, como avalista, o fazer igualmente nas referidas cartas.