Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034081 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | AVAL ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230003752 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6401/97 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No aval de livrança, dado para garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo avalizado em cartas de financiamentos, com expressa referência a esses mesmos financiamentos, o avalista assume as inerentes obrigações, sem necessidade de, além de apôr a sua assinatura nas livranças, como avalista, o fazer igualmente nas referidas cartas. | ||