Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044430
Nº Convencional: JSTJ00018723
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199305190444303
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 283/92
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando for manifesta a sua improcedência.
II - É considerado como traficante-consumidor o arguido cuja actuação tem apenas por finalidade exclusiva alcançar droga para consumo próprio, não dependendo essa qualificação das quantidades transaccionadas; no regime do Decreto-Lei n. 430/83, de 12 de Dezembro nomeadamente de serem qualificadas como diminutas.
III - O Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, no seu artigo
26, n. 3 estabelece, todavia, uma restrição a essa situação, excluindo a aplicação do disposto no seu n. 1 quando a quantidade detida for superior a consumo médio individual durante o período de 5 dias.