Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041032
Nº Convencional: JSTJ00001928
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: SEQUESTRO
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
ARMA DE FOGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199007040410323
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recurso: 1/90
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na graduação da pena a aplicar ao agente de crime de sequestro agravado, previsto no artigo 160 ns. 1 e
2 alinea b) e 3 do Codigo Penal de 1982, a cuja moldura penal abstracta corresponde a pena de prisão de 2 a 10 anos, devem tomar-se em consideração a gravidade da ilicitude, a intensidade do dolo e os antecedentes criminais do arguido.