Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087433
Nº Convencional: JSTJ00028121
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199510030874331
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8523
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na primeira parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86 prevê-se e determina-se uma total protecção preferencial para os créditos emergentes da relação laboral.
II - Contudo a parte final da norma funciona como travão a um eventual efeito retroactivo da lei, pelo que terá de se atender à data em que os créditos nasceram (antes do decretamento da falência) para se considerar que os outros privilégios - os referentes aos créditos graduados antes do do recorrente - adquiriram o direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei 17/86.