Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042000
Nº Convencional: JSTJ00011980
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: DOLO DIRECTO
NEGLIGÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199109190420003
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10711/90
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com dolo directo, nos termos do artigo 14, n. 1, com referência ao artigo 13, ambos do Código Penal, quem representando-se um facto que preenche um tipo de crime, actua com intenção de o realizar.
II - Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que
é capaz, representa como possível a realização de um facto correspondente a um tipo de crime, mas actua sem se conformar com essa realização, ou não chega a representar a possibilidade da realização dos factos.