Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065115
Nº Convencional: JSTJ00024433
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
CLÁUSULA CONTRATUAL
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197412030651151
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 686 do Código Civil de 1867 permitia que se cedessem quotas por documento particular.
II - Face ao mesmo diploma, constituia uma condição potestativa e suspensiva clausular que o cedente receberia um suplemento do preço, caso não contribuisse, para o descrédito da sociedade.