Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024433 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA CLÁUSULA CONTRATUAL CONDIÇÃO SUSPENSIVA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030651151 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 686 do Código Civil de 1867 permitia que se cedessem quotas por documento particular. II - Face ao mesmo diploma, constituia uma condição potestativa e suspensiva clausular que o cedente receberia um suplemento do preço, caso não contribuisse, para o descrédito da sociedade. | ||