Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078762
Nº Convencional: JSTJ00003119
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
PROVAS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199007030787621
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 177/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão judicial so vale, como tal, no proprio processo em que e feita.
II - A confissão presumida verificada na outra execução so podera valer, quando muito como confissão extrajudicial.
III - O valor probatorio de confissão extrajudicial e de livre apreciação - artigo 358 n. 3 e 4 do Codigo Civil, podendo o competente demonstrar por qualquer meio de prova que os factos constantes do comportamento confessorio não correspondem a realidade.
IV - O caso julgado e confrontado pelos precisos limites e termos em que a sentença julge - artigo 673 do Codigo de Processo Civil.