Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S239
Nº Convencional: JSTJ00031668
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
SALÁRIOS EM ATRASO
Nº do Documento: SJ199702050002394
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 141/95
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A inobservância do prazo de 10 dias de antecedência para a comunicação rescisória, previsto no artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, acarreta a perda do direito à indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa, isto
é, quando os salários se encontrarem em atraso por um período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição.