Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031668 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO SALÁRIOS EM ATRASO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050002394 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 141/95 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A inobservância do prazo de 10 dias de antecedência para a comunicação rescisória, previsto no artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, acarreta a perda do direito à indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa, isto é, quando os salários se encontrarem em atraso por um período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição. | ||